Os passeios
  Prêmios
  Fotos
  Vídeos
  Ecologia
  Dúvidas Frequentes
  Localização
  Onde comprar
  Promoções
  Hospedagem
  Rio da Prata na Mídia
  Notícias
  Relação com imprensa
  Rio da Prata no Youtube
  Fotos de Visitantes - Envie a sua
  Depoimentos
  Envie cartões postais
  Papel de parede
  Receitas
  Outros passeios do grupo na região de Bonito
  Trabalhe conosco
  Links
  Contato
  Pantanal
  Receba nossa newsletter
  Nome
 
  E-mail
 
 



 

 

Gostaria de saber mais sobre RPPN

O que é RPPN?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário da terra é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou parte dela, uma reserva particular. Essa é uma forma de contribuir para a preservação do meio ambiente. Não há perda do direito de propriedade.

Qualquer área pode ser reconhecida como uma RPPN?
A princípio, sim. O Decreto no 1.922/96 que dispõe sobre as RPPNs menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico ou ainda ter características ambientais que justifiquem sua recuperação.


Quais são as atividades que podem ser realizadas nas RPPNs?
Como essas áreas tem como objetivo a conservação dos recursos ambientais representativos da região, podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer.
Também é possível desenvolver atividades econômicas que não comprometam o equilíbrio ecológico como o ecoturismo, entre outras.

Quais benefícios o proprietário pode ter ao converter sua propriedade, ou parte dela, numa RPPN?
- Isenção do imposto sobre propriedade rural (ITR).
- Prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para projetos de implantação e gestão das áreas.
- Preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola.
- Podem ter apoio técnico e financeiro de organização não-governamentais (ONGs).

O que significa “gravar em caráter perpétuo”?
Essa é uma exigência do Decreto no 1.922/96 e significa que a área terá de ser protegida para sempre. Os herdeiros da propriedade terão que respeitar a RPPN, e se a propriedade for vendida, os novos donos também terão de manter a área como está, pois não há maneira de revogar o título de reconhecimento da reserva.

O fazer para transformar uma propriedade, ou parte dela, numa RPPN?
Depois de definir qual é a parte de sua propriedade que quer transformar em RPPN, o proprietário deve procurar a Superintendência do Ibama ou a Secretaria de Meio Ambiente, se houver RPPNs estaduais em seu estado, e apresentar os seguintes documentos:
- Título de domínio, com matrícula no Cartório de Registros de Imóveis competente;
- Carteira de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
- Quitação do Imposto sobre Propriedade Rural (ITR);
- Planta de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida como RPPN e a localização da propriedade no município ou região.
Haverá publicação no Diário Oficial do ato de reconhecimento da propriedade, ou parte dela, como RPPN.

(Fonte: Reservas Particulares do Patrimônio Natural – WWF-Brasil Pantanal para sempre)

 

Bonito Web - Todos os direitos reservados © 2008 - Desenvolvido por Gestão Ativa.